REGULAMENTAÇÃO DOS ALIMENTOS PLANT-BASED

De junho a setembro de 2021, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) promoveu uma Tomada Pública de Subsídios – SDA Nº 327, DE 02 DE JUNHO DE 2021 – para entender os anseios da sociedade sobre a regulamentação dos produtos “Plant based”. O relatório final da consulta pública reuniu 332 contribuições de entidades do setor de alimentos e consumidores.
No final de 2022, o próprio MAPA publicou uma Consulta Pública (Portaria nº 831/2022), que apresenta os requisitos mínimos de identidade, qualidade e rotulagem para essa nova classe de alimentos.
Um dos maiores desafios era o nome do produto. Como exemplo, cita-se “hambúrguer de carne bovina”, de origem animal, e o “disco de soja”, de origem vegetal. A Portaria 724 do MAPA, de 23 de dezembro de 2022, que regulamenta o hambúrguer, o define como o produto cárneo industrializado, obtido de carne moída dos animais de açougue, no formato de disco ou oval. Assim, o nome “hambúrguer vegetal” não estaria coberto pela referida norma.
A tendência é que esses alimentos formulados com derivados de vegetais sejam denominados como “análogos” à sua versão de origem animal. Até então, esses produtos eram chamados informalmente de plant-based, mas Hugo Caruso, Coordenador Geral da Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DIPOV-MAPA), explicou que o termo em inglês não caberia na legislação brasileira.
Assim, a Portaria SDA/MAPA Nº 831 apresenta a seguinte redação:
“I – produto análogo de base vegetal: o produto alimentício formulado com matéria-prima de origem vegetal, que guarda relação com o correspondente produto de origem animal regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”
A Portaria também define a exclusividade da matéria-prima vegetal:
“Art. 3º Os produtos análogos de base vegetal compreendem os produtos alimentícios, incluídas as bebidas, formulados exclusivamente com ingrediente de origem vegetal.
Parágrafo único. Considera-se ainda como de origem vegetal, ingredientes de origem fúngica ou algácea.”
Por fim, a Portaria estabelece requisitos mínimos de marcação ou rotulagem aplicáveis a produtos nacionais e importados, dos quais enfatiza-se o inciso V:
“V – conter a expressão legível: “esse produto não substitui o seu análogo de origem animal em termos nutricionais ou funcionais”.”
E, que tais produtos deverão ser cadastrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do MAPA, através do sistema eletrônico disponibilizado pelo órgão.
A Anvisa, igualmente, vem se movimentando para acompanhar os avanços da indústria de alimentos com produtos plant-based, ou análogos de base vegetal. A Gerência Geral de Alimentos do órgão regulador brasileiro apresentou, em duas oficinas virtuais realizadas em 2021, as questões iniciais que precisam avançar, como o uso de aditivos e coadjuvantes. Também foram apontados os aspectos de rotulagem e padrões de identidade e qualidade.
A regulamentação dos alimentos plant-based é um tema presente na Agenda Regulatória da Anvisa para os anos de 2024 e 2025, com o objetivo de estabelecer os requisitos sanitários dessa categoria de alimentos e continuar as discussões entre as duas autoridades (Anvisa e MAPA) acerca dos desafios regulatórios relacionados ao tema plant-based. O objetivo é que qualquer
regulamentação adotada seja efetiva e proporcional em resolver os problemas existentes e observe as competências legais de cada órgão.
A previsão da Agência é de que nos próximos dois anos, seja dada continuidade ao trabalho de Análise de Impacto Regulatório (AIR) iniciado sobre o tema no ciclo regulatório 2021/2023.

Fonte: Regularium – Julia Coutinho

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